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Estado, Administração Pública e o Serviço Público?

Ao longo da história da humanidade os indivíduos organizaram-se para satisfazer suas necessidades. Na medida em que esses indivíduos permanecem juntos por muito tempo, as relações sociais travadas entre eles dão origem às instituições sociais. O Estado é dos exemplos de organização social presentes em nossas vidas.

Como você pode verificar na imagem acima, o Estado pode ser identificado pelos símbolos criados, pela forma de organização administrativa e pelos serviços prestados. Uma coisa é certa: para que tudo isso se efetive é necessária a presença das pessoas.

Preciso fazer uma advertência inicial aqui. Tomaremos emprestadas as análises feitas sobre as organizações presentes na esfera privada para depois estendermos nosso olhar para as organizações presentes na esfera pública.

O que é uma organização social?

A sociedade humana é formada por organizações de todos os tipos e tamanhos. A vida em sociedade é facilitada pelas atividades desenvolvidas por essas organizações nos mais diversos setores de atuação. A prestação de Serviços como: saúde, água, energia, segurança pública, alimentação, lazer, educação, atendem as necessidades humanas através das organizações.

O que vem a ser, enfim, uma organização? Quais os objetivos de uma organização? Por que as organizações são importantes?

Os conceitos relativos à organização fazem alusão ao termo sistema. Sistema este formado por pessoas, recursos financeiros, recursos materiais atuando de forma conjunto para o alcance de objetivos. De acordo com Chiavenato (2002), para que uma organização possa existir deve atender aos seguintes pré-requisitos: existirem pessoas aptas a se comunicarem; atuarem de forma conjunta; e atingirem um objetivo comum.

Stoner & Freeman (1985;) comentam alguns aspectos que fazem menção ao papel das organizações na vida de qualquer indivíduo. Segue breve explanação desses comentários.

As organizações atendem necessidades da sociedade – dada a complexidade que circunda a vida das pessoas, principalmente daquelas que habitam as grandes cidades, é inquestionável o papel desempenhado pelas instituições sociais, sob vários aspectos, seja na saúde, educação, transporte, geração de empregos, lazer, dentre outros serviços que as mesmas prestam.

As organizações alcançam objetivos – as organizações com a participação de seus colaboradores, em diversos setores da atividade humana, permitem a realização de objetivos dificilmente alcançáveis, caso fossem desempenhados por indivíduos de forma isolada.

As organizações mantêm o conhecimento – através das universidades, dos museus e corporações todo o conhecimento adquirido pela humanidade é preservado e transmitido para as presentes e futuras gerações.

As organizações oferecem carreiras – além de atingirem objetivos organizacionais, promovem o alcance de objetivos individuais e, de acordo com o desempenho de seus administradores, facilitam seu crescimento profissional.

É interessante ressaltar a observação de Maximiano (2004; p. 27), quando faz alusão aos objetivos de uma organização.

“As organizações são grupos sociais deliberadamente orientados para a realização de objetivos, que, de forma geral, se traduzem no fornecimento de produtos e serviço”.

Desse modo, se evidencia que uma organização não é um grupo aleatório de pessoas que estão juntas ao acaso. Ela se estabelece consciente e formalmente para atingir certos objetivos que seus membros não estariam capacitados a atingirem sozinhos.

Entretanto, para uma organização ser bem sucedida no alcance de seus objetivos, é necessária a atuação de administradores capazes de satisfazerem as demandas internas e externas no que diz respeito ao tipo e porte da instituição por eles administrada. Nesse sentido, Maximiano relata o seguinte: “os gestores das organizações desempenham papéis, funções e tarefas planejadas e estruturadas para obter resultados operacionais que garantam a sobrevivência das organizações em harmonia com o ambiente externo e com as condições internas”.

O Estado como uma Organização

Por Estado entende-se a unidade administrativa de um território. Não existe Estado sem território. O Estado é formado pelo conjunto de instituições públicas que representam, organizam e atendem (ao menos em tese) os anseios da população que habita o seu território. Entre essas instituições, podemos citar o governo, as escolas, as prisões, os hospitais públicos, o exército, dentre outras.

Elementos do Estado

A presença do Estado em nossas vidas pode ser sentida mais apropriadamente através do Governo. Dessa forma, o governo seria apenas uma das instituições que compõem o Estado, com a função de administrá-lo. Os governos são transitórios e apresentam diferentes formas, que variam de um lugar para outro, enquanto os Estados são permanentes (ao menos enquanto durar o atual sistema capitalista).

PENA, Rodolfo F. Alves. "Estado, Nação e Governo"; Brasil Escola. Disponível em http://brasilescola.uol.com.br/geografia/estado-nacao-governo.htm. Acesso em 22 de julho de 2016.

Governo

  • Núcleo decisório do Estado, pelo qual se manifesta o poder soberano do Estado e que responde pela gestão da “coisa pública”.
  • Conjunto de atores políticos que ocupam os postos de comando do Poder Executivo em cada um dos níveis administrativos.

Administração Pública

Administração pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes do Estado que procuram satisfazer as necessidades da sociedade, tais como educação, cultura, segurança, saúde, etc. Em outras palavras, administração pública é a gestão dos interesses públicos por meio da prestação de serviços públicos, sendo dividida em administração direta e indireta.

A administração direta é aquela exercida pelo conjunto dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Nesse caso, os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa.

Diferentemente da administração direta, a qual o Estado exerce suas funções diretamente; na administração indireta, o Estado transfere a sua titularidade ou execução das funções para que outras pessoas jurídicas, ligadas a ele, possam realizar. A administração indireta é composta pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e outras entidades de direito privado. Tais entidades possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa.

A concessão que o Estado dá ao concessionário deve ser feita sempre através de licitação, um processo de análise das propostas mais vantajosas para o Estado, significando, portanto, uma medida de uso racional dos recursos públicos. A administração indireta visa à descentralização, ou seja, a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.

A Administração Pública pode ser observada a partir de diferentes pontos de vista:

  • Do ponto de vista formal, é o conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do Governo;
  • Do ponto de vista material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral;
  • Do ponto de vista operacional, é o desempenho perene e sistemático, legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por esse assumidos em benefício da coletividade.
  • Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado para a realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.

O que uma animação acerca da vida num formigueiro pode nos ajudar a compreender o papel das organizações em nossa vida e o papel da cultura dentro dessas organizações?

Serviço Público


O senso comum tem noção de serviço público como sendo toda atividade desenvolvida pelo Estado em prol da coletividade ou, autorizada por este para que um particular preste o serviço em nome do Estado, representando assim o próprio Estado.

Serviço público é toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material destinada à satisfação da coletividade em geral, mas fruível singularmente pelos administrados, que o Estado assume como pertinente a seus deveres e presta por si mesmo ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de Direito Público----portanto, consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais----, instituído em favor dos interesses definidos como públicos no sistema normativo.

(MELLO, 2004, p. 620).

No conceito apresentado, encontram-se elementos essenciais para a caracterização do serviço público, visto que o mesmo deve ser prestado como forma de utilidade geral para a satisfação da coletividade, sendo sempre regulado pelo Estado, ou por quem o represente.

Seja o serviço público exercido pelo poder público ou pelo privado, o objetivo único é o da satisfação coletiva. Todos os serviços devem ser prestados em função da coletividade, do usuário final que é o "Cidadão".

Descrevemos abaixo alguns conceitos de Serviço Público, conforme alguns autores:

1. "Serviço público é toda a atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestados pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de Direito Público - portanto, consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais - instituído pelo Estado em favor de interesses que houver definido como próprios no sistema normativo. (...) a noção de serviço público há de se compor necessariamente de dois elementos: um deles, que é seu substrato material, consiste na prestação de utilidade ou comodidade fruível diretamente pelos administrados; o outro, traço formal indispensável, que lhe dá justamente caráter de noção, consistente em um específico regime de Direito Público, isto é, numa "unidade normativa" (BANDEIRA DE MELLO, C. A. Curso de direito administrativo. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 1999).

2. "Serviço Público é todo aquele prestado pela Administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado. Fora dessa generalidade não se pode indicar as atividades que constituem serviço público, porque variam de acordo com a exigência de cada povo e de cada época. Nem se pode dizer que são as atividades coletivas vitais que caracterizam os serviços públicos, porque ao lado destas existem outras, sabidamente dispensáveis pela comunidade, que são realizadas pelo Estado como serviço público". (MEIRELLES, H. L. Direito administrativo brasileiro. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 1999).

3. "Serviço público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente as atividades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público". (DI PIETRO, M. S. Z. Direito administrativo. 11. ed. Atlas. São Paulo, 1999).

4. "Saber quando e porque uma atividade é considerada serviço público remete ao plano da concepção política dominante, ao plano da concepção sobre o Estado e seu papel. É o plano da escolha política, que pode estar fixada na Constituição do país, na lei e na tradição. A Constituição pátria considera como serviços públicos p.ex.: o transporte coletivo, no art.30,V; serviços telefônicos, telegráficos, no art. 21, XI; energia elétrica, no art. 21,XIII. (...) Finalidades diversas levam a considerar certa atividade como serviço público, dentre as quais: retirar da especulação privada setores delicados; propiciar o benefício do serviço aos menos favorecidos; suprir carência da iniciativa privada; favorecer o progresso técnico. Em essência, serviço público significa prestações; são atividades que propiciam diretamente benefícios e bens, aos administrados, não se incluindo aí as de preparação de infra-estruturas (arquivo, arrecadação de tributos, p.ex.). Abrange prestações específicas para determinados indivíduos, p.ex. água, telefone e prestações genéricas, p.ex. iluminação pública, limpeza de ruas. No momento em que a atividade de prestação recebe a qualificação de serviço público, consequências advêm, em especial quanto ao regime jurídico, mesmo que fornecida por particulares". (MEDAUER, O. Direito administrativo moderno. São Paulo: RT, 1996).

5. Conceito "tradicional" de serviço público: "atividade da Administração Pública que tem por fim assegurar de modo permanente, contínuo e geral, a satisfação de necessidades essenciais ou secundárias da sociedade, assim por lei consideradas, e sob as condições impostas unilateralmente pela própria Administração". Conceito "contemporâneo" de serviço público: "as atividades pelas quais o Estado, direta ou indiretamente, promove ou assegura a satisfação de interesses públicos, assim por lei considerados, sob regime jurídico próprio a elas aplicável, ainda que não necessariamente de direito público". (MOREIRA NETO, D. F. Mutações do direito administrativo. Rio de Janeiro: Renovar, 2000).

O Servidor Público nesse processo

Para inteirar-se dos seus direitos e deveres para guiar a sua conduta enquanto servidor público sugerimos alguns passos. Em primeiro lugar, uma boa lida na Constituição Federal, particularmente no Título III (Da Organização do Estado), Capítulo VII (Da Administração Pública), Seção II (Dos Servidores Públicos)

Em segundo lugar, o servidor público deve ter sempre por perto, para consulta, o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.

Em terceiro lugar, ele deve procurar saber se existe um Código de Ética próprio, de sua categoria funcional ou da própria instituição. Tais códigos costumam explicitar com maior minúcia o que é ético no comportamento profissional do servidor e o que ele deve evitar, sob pena de transgressão.

Então, veja que temos no Brasil três níveis básicos a serem “checados” quanto à Ética Profissional do servidor público:

  1. Constituição Federal (e Constituições estaduais e Lei Orgânica do Distrito Federal);
  2. Regime dos Servidores Públicos (federal, estaduais/distrital e municipais);
  3. Código de Ética (se houver).

Observe as tabelas abaixo:

DEVERES

Atividade

Princípio violado

exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo

MORALIDADE

ser leal às instituições a que servir

MORALIDADE

observar as normas legais e regulamentares

LEGALIDADE

cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais

LEGALIDADE

atender com presteza: ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; às requisições para a defesa da Fazenda Pública

EFICIÊNCIA

levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo

LEGALIDADE

zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público

ECONOMICIDADE

guardar sigilo sobre assunto da repartição

LEGALIDADE
MORALIDADE

exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo

MORALIDADE

manter conduta compatível com a moralidade administrativa

MORALIDADE

ser assíduo e pontual ao serviço

EFICIÊNCIA

tratar com urbanidade as pessoas

MORALIDADE

representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder

LEGALIDADE

Fonte: Lei nº 8.112/90 – Título IV, Capítulo I, art. 116.

Apresentamos um outro quadro, agora sintetizando proibições, com seus respectivos princípios, ao servidor público estatutário, ou seja, daquele servidor que é regido pela Lei nº 8.112/90.

PROIBIÇÕES

Atividade

Princípio violado

ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato

LEGALIDADE
MORALIDADE

retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição

LEGALIDADE
MORALIDADE

recusar fé a documentos públicos

LEGALIDADE

opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço

EFICIÊNCIA
MORALIDADE

promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição

MORALIDADE

cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado

LEGALIDADE

coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou partido político

IMPESSOALIDADE

manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil

IMPESSOALIDADE

valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública

IMPESSOALIDADE

participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário

LEGALIDADE
MORALIDADE

atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro

LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE
MORALIDADE

receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições

LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE

aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro

LEGALIDADE
IMPESSOALIDADE

proceder de forma desidiosa

EFICIÊNCIA

utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares

IMPESSOALIDADE
ECONOMICIDADE

cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias

LEGALIDADE

exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho

IMPESSOALIDADE

recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado

LEGALIDADE

Fonte: Curso Ética e Serviço público - ENA Virtual.

Ética e Serviço Público - O Que é a Sociedade?

 O que realmente é a "sociedade"

O ser humano nasce em um ambiente socialmente organizado. Somente nesse sentido é que podemos aceitar quando se diz que a sociedade — lógica e historicamente — antecede o indivíduo. Com qualquer outro significado, este dito torna-se sem sentido ou absurdo. O indivíduo vive e age em sociedade. Mas a sociedade não é mais do que essa combinação de esforços individuais.

A sociedade em si não existe, a não ser por meio das ações dos indivíduos. É uma ilusão imaginá-la fora do âmbito das ações individuais. Falar de uma existência autônoma e independente da sociedade, de sua vida, sua alma e suas ações, é uma metáfora que pode facilmente conduzir a erros grosseiros.

É inútil perguntar se é a sociedade ou o indivíduo o que deve ser considerado como fim supremo, e se os interesses da sociedade devem ser subordinados aos do indivíduo ou vice-versa. Ação é sempre ação de indivíduos. O elemento social ou relativo à sociedade é a orientação específica das ações individuais. A categoria fim só tem sentido quando referida à ação.

A teologia e a metafísica da história podem discutir os fins da sociedade e os desígnios que Deus pretende realizar no que concerne à sociedade, da mesma maneira que discutem a razão de ser de todas as outras partes do universo. Para a ciência, que é inseparável da razão — instrumento evidentemente inadequado para tratar de problemas desse tipo —, seria inútil envolver-se em especulações desta natureza. Por Ludwig von Mises, segunda-feira, 16 de dezembro de 2013.


Sociedade é ação concertada, cooperação

A sociedade é a consequência do comportamento propositado e consciente. Isso não significa que os indivíduos tenham firmado contratos por meio dos quais teria sido formada a sociedade. As ações que deram origem à cooperação social, e que diariamente se renovam, visavam apenas à cooperação e à ajuda mútua, a fim de atingir objetivos específicos e individuais. Esse complexo de relações mútuas criadas por tais ações concertadas é o que se denomina sociedade. Sociedade é divisão de trabalho e combinação de esforços. Por meio da colaboração e da divisão do trabalho, o homem substitui uma existência isolada — ainda que apenas imaginável — pela existência conjunta. Por ser um animal que age, o homem torna-se um animal social.

No quadro da cooperação social podem emergir, entre os membros da sociedade, sentimentos de simpatia e amizade e uma sensação de comunidade. Esses sentimentos são a fonte, para o homem, das mais agradáveis e sublimes experiências. Elevam a espécie animal homem às alturas de uma existência realmente humana; são o mais precioso adorno da vida. Entretanto, esses sentimentos são fruto da cooperação social e só vicejam no seu quadro; não precederam o estabelecimento de relações sociais e não são as sementes de onde estas germinam.

Os fatos fundamentais que fizeram existir a cooperação, a sociedade e a civilização, e que transformaram o animal homem em um ser humano, é o fato de que o trabalho efetuado valendo-se da divisão do trabalho é mais produtivo que o trabalho solitário, e o fato de que a razão humana é capaz de perceber esta verdade. Não fosse por isso, os homens permaneceriam sempre inimigos mortais uns dos outros, rivais irreconciliáveis nos seus esforços para assegurar uma parte dos escassos recursos que a natureza fornece como meio de subsistência. Cada homem seria forçado a ver todos os outros como seus inimigos; seu intenso desejo de satisfazer seus próprios apetites o conduziria a um conflito implacável com seus vizinhos. Nenhum sentimento de simpatia poderia florescer em tais condições.

Alguns sociólogos têm afirmado que o fato subjetivo original e elementar na sociedade é uma "consciência da espécie". Outros sustentam que não haveria sistemas sociais se não houvesse um "senso de comunidade ou de propriedade comum". Podemos concordar, desde que estes termos um pouco vagos e ambíguos sejam corretamente interpretados. Podemos chamar de consciência da espécie, senso de comunidade ou senso de propriedade comum, o reconhecimento do fato de que todos os outros seres humanos são virtuais colaboradores na luta pela sobrevivência, pois são capazes de reconhecer os benefícios mútuos da cooperação, ao passo que os animais não têm essa faculdade.

Entretanto, não devemos esquecer que são os dois fatos essenciais acima mencionados que fazem existir tal consciência ou tal senso de existência. Em um mundo hipotético, no qual a divisão do trabalho não aumentasse a produtividade, não haveria sociedade. Não haveria qualquer sentimento de benevolência e de boa vontade.

O princípio da divisão do trabalho é um dos grandes princípios básicos da transformação cósmica e da mudança evolucionária. Os biologistas tinham razão em tomar emprestado da filosofia social o conceito de divisão do trabalho e em adaptá-lo a seu campo de investigação.

Existe divisão do trabalho entre as várias partes de qualquer organismo vivo. Mais ainda: existem, no reino animal, colônias integradas por seres que colaboram entre si; tais entidades, formadas, por exemplo, por formigas ou abelhas, costumam ser chamadas, metaforicamente, de "sociedades animais". Mas não devemos jamais nos esquecer de que o traço característico da sociedade humana é a cooperação propositada; a sociedade é fruto da ação humana, isto é, apresenta um esforço consciente para a realização de fins.

Nenhum elemento desse gênero está presente, ao que se saiba, nos processos que resultaram no surgimento dos sistemas estruturais e funcionais de plantas e de corpos animais ou no funcionamento das sociedades de formigas, abelhas e vespas. A sociedade humana é um fenômeno intelectual e espiritual. É a consequência da utilização deliberada de uma lei universal que rege a evolução cósmica: a maior produtividade gerada pela divisão do trabalho.

Como em todos os casos de ação, o reconhecimento das leis da natureza é colocado a serviço dos esforços do homem desejoso de melhorar suas condições de vida.

A cooperação humana

A cooperação humana é diferente das atividades que ocorreram sob as condições pré-humanas no reino animal e daquelas que ocorriam entre pessoas ou grupos isolados durante as eras primitivas. A faculdade humana específica que distingue o homem do animal é a cooperação. Os homens cooperam. Isso significa que, em suas atividades, eles preveem que as atividades incorridas por outras pessoas irão produzir certas coisas que possibilitarão os resultados que eles objetivam com seu próprio trabalho.

O mercado é uma situação, ou um conjunto de situações, em que eu dou algo para você a fim de receber em troca algo de você. Um ditado em latim, há mais de 2.000 anos, já apresentava a melhor descrição do mercado: do ut des — dou algo para que assim você também dê. Eu contribuo com algo de modo que você contribua com algo mais. Com base nisso desenvolveu-se a sociedade humana, o mercado, a cooperação pacífica entre os indivíduos. E cooperação social significa divisão do trabalho.

Os vários membros, os vários indivíduos de uma sociedade não vivem suas próprias vidas sem qualquer ligação ou conexão com outros indivíduos. Graças à divisão do trabalho, estamos constantemente associados a terceiros: trabalhando para eles e recebendo e consumindo o que eles produziram para nós. Como resultado, temos uma economia baseada nas trocas e que consiste totalmente na cooperação entre vários indivíduos. Todo mundo produz, não apenas para si próprio, mas para outras pessoas também, na expectativa de que essas outras pessoas irão produzir para ele. Esse sistema requer atos de troca.

A cooperação pacífica, as conquistas pacíficas dos homens, são todas efetuadas e realizadas no mercado. Cooperação necessariamente significa que as pessoas estão trocando serviços e bens, sendo estes últimos os produtos dos serviços. São essas trocas que criam o mercado. O mercado representa precisamente a liberdade de as pessoas produzirem, consumirem e determinarem o que deve ser produzido, em qual quantidade, com qual qualidade e para quem esses produtos devem ir. Um sistema livre sem um mercado é impossível. O mercado é a representação prática desse sistema livre.

Tem-se aquela ideia de que as instituições criadas pelo homem são (1) o mercado, que é a livre troca entre indivíduos, e (2) o governo, uma instituição que, na mente de muitas pessoas, é algo superior ao mercado e poderia existir na ausência do mercado. A verdade é que o governo — que representa necessariamente o recurso à violência, pois não passa de um poder policial com seu correspondente aparato de compulsão e coerção — não pode produzir nada. Tudo que é produzido de bom é produzido somente pelas atividades desempenhadas por indivíduos, e é disponibilizado no mercado com o intuito de se receber algo benéfico em troca.

É importante lembrar que tudo o que é feito, tudo que o homem já fez, tudo que a sociedade já fez, é o resultado da cooperação e dos acordos voluntários. A cooperação social entre os homens — e isso significa o mercado — é o que cria a civilização. E foi essa cooperação que permitiu todas as melhorias ocorridas nas condições humanas, melhorias essas que podemos usufruir hoje.

Ludwig von Mises foi o reconhecido líder da Escola Austríaca de pensamento econômico, um prodigioso originador na teoria econômica e um autor prolífico. Os escritos e palestras de Mises abarcavam teoria econômica, história, epistemologia, governo e filosofia política. Suas contribuições à teoria econômica incluem elucidações importantes sobre a teoria quantitativa de moeda, a teoria dos ciclos econômicos, a integração da teoria monetária à teoria econômica geral, e uma demonstração de que o socialismo necessariamente é insustentável, pois é incapaz de resolver o problema do cálculo econômico. Mises foi o primeiro estudioso a reconhecer que a economia faz parte de uma ciência maior dentro da ação humana, uma ciência que Mises chamou de "praxeologia11 ("A palavra praxeologia (do grego praxis, ação, hábito, prática e logia, conhecimento, ciência, teoria). Praxeologia é o estudo dos fatores que levam as pessoas a atingir seus propósitos. Portanto, trata-se da ciência ou a teoria geral da ação humana)".

Se a vida em sociedade necessita de acordos e de regras para que ela própria possa se dar e se não nascemos sabendo nem desses acordos, nem dessas regras como nos tornamos seres sociais?

Não teria sido essa necessidade de cooperação que levou o homem a constituir a sociedade e agir para que ela permanecesse?

Vivendo em grupo não seria mais fácil garantir alimento para o grupo? Não seria mais fácil garantir a proteção o grupo?

Isso quer dizer que o homem é um animal gregário, ou seja ele vive com outras pessoas. Ele forma grupos.

Vamos esquematizar um pouco:



Segundo o sociólogo alemão Max Weber, a unidade básica de constituição da sociedade é o indivíduo. Poderíamos afirmar que a coexistência dos indivíduos por um tempo longo ou curto geram os grupos sociais. Dessa coexistência surgem as interações sociais como a cooperação, a competição, o conflito, a comunicação (representado no esquema pelas setas). Quanto mais prolongada for essa coexistência, as interações sociais vão se cristalizando em normas, regras, dando origem às instituições sociais. Assim, podemos dizer que a sociedade é o conjunto de grupos sociais, instituições sociais e indivíduos de um mesmo local, que estão em constante interação entre si.

Mas o que garante que o individuo se veja como integrante desse ou daquele grupo social ou sociedade? E as regras e normas como as incorporamos? Como ocorre a passagem de seres individuais para seres sociais?

Fonte: ENA Virtual - Curso: Ética e Serviço Público.

Alguns Desafios das Políticas Sociais Brasileiras

Pós Graduação em Gestão Pública - IFSC
Disciplina: O Estado e os Problemas Contemporâneos
Professor: Luiz Henrique M. Queriquelli
Aluno:      Jorge Schemes
                     
Pesquisa: Desafios das Políticas Sociais Brasileiras.
Numerosos e complexos são os problemas sociais no Brasil. Nos últimos anos as políticas públicas, colocaram a Saúde; a Educação; a Assistência Social, a Segurança Alimentar; o Trabalho e a Geração de Renda no centro das suas prioridades. Existe um anseio por um país com mais justiça social, fazendo valer de verdade, o que a Constituição de 1988 nos diz no seu artigo 194, entre outras coisas:
A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos à saúde, à previdência e à assistência social.
Educação
Avanços significativos foram alcançados nos anos recentes pela Educação brasileira, esta área de política ainda apresenta grandes desafios a serem enfrentados pelo Estado brasileiro. Mesmo que tenhamos atingido praticamente a universalidade da cobertura da população em idade escolar do nível fundamental (estudantes de 7 a 14 anos), a qualidade do ensino e da gestão escolar e das desigualdades nas condições de acesso e permanência das crianças e jovens na escola e nas universidades ainda são problemas graves.
A inscrição da Educação como “direito de todos” já constava da Constituição de 1934, elaborada nos primórdios da Era Vargas. Datam daquele período, também, os primeiros esforços para a implantação de um sistema educacional de âmbito nacional. Mas foi apenas na Constituição de 1988 que ela tornou-se um “dever do Estado”, devendo ser provida de forma universal, ao menos no nível básico.
Atualmente, o financiamento à educação no País provém de diversas fontes, sendo sua composição múltipla e complexa. O MEC centraliza boa parte das receitas e dos recursos destinados à política educacional, redistribuindo-os através de transferências. O grande “caixa” da Educação é o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), onde estas receitas são reunidas.
Organizado como uma autarquia ligada ao Ministério da Educação, aplica recursos nos Estados, no Distrito Federal, nos municípios e em organizações não governamentais para atendimento às escolas públicas de educação básica, além de financiar diversos programas, tais como o Programa Nacional de Alimentação Escolar, o Programa Nacional do Livro Didático, o programa Brasil Alfabetizado, entre outros.
Em 2007, o MEC lançou o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), que trazem instrumentos de avaliação de políticas destinadas à melhoria da qualidade de ensino. Os governos subnacionais elaboraram seus respectivos Planos de Ações Articuladas (PAR), nos quais definem metas e ações passíveis de acompanhamento público e controle social.
O PDE estrutura-se em torno de quatro eixos de ação: Educação Básica; Educação Superior; Educação Profissional; e Alfabetização e Educação Continuada. Visa a identificação e priorização de algumas mazelas da Educação Nacional.
De acordo com o censo escolar de 2007, cerca de 30% dos alunos dos anos finais do ensino fundamental tinham idade superior a 14 anos, o que significa que estariam passando mais tempo neste nível do que o adequado. A repetência leva a evasão escolar.
A qualidade no Ensino Médio nas escolas públicas é baixa como mostra o Saeb (INEP/MEC, 2004, apud IPEA, 2007). Através des ações nele previstas o governo espera que tal quadro esteja modificado pelo menos até o ano de 2022. Para isso, desenvolveu um indicador de qualidade para medir o desempenho dos alunos e das escolas de educação básica de todo o País – o IDEB – que permite, além de acompanhar os avanços alcançados, detectar as escolas e regiões que mais precisam de apoio.

Saúde
A Comissão Nacional de Reforma Sanitária, constituída a partir das conclusões e recomendações da VIII Conferência Nacional de Saúde, realizada em 1986, conseguiu introduzir na Constituição Federal de 1988 importantes mecanismos para a transformação do Sistema Nacional de Saúde. Adotando os princípios de universalidade e equidade no atendimento á saúde, o Brasil se colocou como um dos países mais avançados do mundo em termos de legislação social, notadamente, ao considerar que:
"A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação" (CF, art. 196).

Os Institutos Previdenciários é que proviam a Assistência médico-hospitalar até o inicio dos anos 1980, além de aposentadorias e pensões mediante comprovação de recolhimento dos trabalhadores e empresários. As campanhas de vacinação de erradicação de doenças eram realizadas pelo Estado através de seus ministérios e secretarias. O ministério da Saúde não protagonizava as políticas de saúde pública e a partir de 1970 há um destaque maior para os médicos especialistas, que promovem a expansão do mercado de trabalho médico e das escolas. Também a Reforma Sanitária reforça a atenção primária onde buscava conciliar a demanda por inclusão com a contenção dos gastos públicos. A proposta do SUS de universalizar o acesso a saúde que ainda não se concretizou devido às dificuldades para financiamento encontradas desde a fundação do SUS e da renovada força dos interesses privados vinculados ao chamado “complexo industrial da saúde” tem comprometido o avanço deste projeto. Atualmente o SUS é de responsabilidade dos três níveis de governo, com vinculação constitucional de receitas. Contudo, 70% destas correspondem a recursos federais, que são, em sua maioria, repassados para fundos estaduais e municipais de saúde, ou pagos diretamente aos prestadores de serviços.
Para ampliar o acesso da população à saúde e à programas de prevenção de doenças, bem como aos serviços e aos profissionais da área da saúde, seguem algumas das Ações e Programas do Ministério da Saúde: PROVAB - O programa leva mais médicos para mais perto da população. ACADEMIA DA SAÚDE - Estimula a criação de espaços públicos adequados para a prática de atividade física e de lazer. SAÚDE DA FAMILIA - Atua na manutenção da saúde e na prevenção de doenças, alterando, assim, o modelo de saúde centrado em hospitais. MAIS MÉDICOS - faz parte de um amplo pacto de melhorias no atendimento aos usuários do SUS. MELHOR EM CASA - Amplia o atendimento domiciliar aos brasileiros no Sistema Único de Saúde (SUS). FARMÁCIA POPULAR - Medicamentos essenciais são vendidos a preços mais baixos que os praticados no mercado. CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE – É um instrumento que possibilita a vinculação dos procedimentos. PRONTO ATENDIMENTO - As UPA 24h.DOAÇÃO DE ÓRGÃOS, SAMU, OLHAR BRASIL - Objetivo principal de identificar problemas visuais em alunos matriculados na rede pública de ensino fundamental e em pessoas com mais de 60 anos de idade. HUMANIZASUS - Estratégias construídas por gestores, trabalhadores e usuários do SUS para qualificar a atenção e gestão em saúde. MEDICAMENTO FRACIONADO - Remédios fabricados em embalagens especiais e vendidos na medida exata recomendada pelo médico. REDUÇÃO DA MORTALIDADE, BANCO DE LEITE HUMANO, PROGRAMA DE CONTROLE DO CÂNCER e CONTROLE DO TABAGISMO

Assistência Social e Segurança Alimentar
Foi à partir da constituição de 1988 que a Assistência Social tornou-se uma política de Estado, ou seja, independe de vontade partidária, pois passou a ser obrigatória. A criação do programa Fome Zero em 2003 foi um marco importante para a política de Segurança Alimentar brasileira, a qual está sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) criado em 2004. Dentre as atribuições do MDS destacam-se: Programa Bolsa Família; Sistema Único de Assistência Social; Programas ligados a Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN).
Há várias medidas de estratégia do Programa Fome Zero, dentre elas destacam-se o Programa Bolsa Família, sendo que o Programa Fome Zero está configurado com os seguintes princípios: Acesso à alimentação; Geração de Renda; Fortalecimento da Agricultura Familiar; Articulação, Mobilização e Controle Social.             Para o recebimento do Bolsa Família pelo Programa Fome Zero, a família tem de se comprometer em manter as crianças e adolescentes, em idade escolar, frequentando a escola; a cumprir a vacinação das crianças entre 0 e 6 anos; e a cumprir a agenda pré e pós-natal das gestantes e mães em amamentação.
O MDS por meio do Programa Fome Zero da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN) desenvolve outras ações, ou seja: Banco de alimentos. Carteira indígena. Cisternas. Cozinhas comunitárias. Distribuição de alimentos. Educação alimentar e nutricional. Programa de aquisição de alimentos. Restaurante popular. Consórcio de Segurança Alimentar e Desenvolvimento local (CONSADs). Há ainda outros componentes importantes do Fome Zero: Política Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN).
O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), tem no âmbito da segurança alimentar o CONSEA que tem caráter consultivo e assessora o Presidente da República na formulação da política. O CONSEA está mobilizado para a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Proposta de Emenda Constitucional que inclui a alimentação entre os direitos sociais estabelecidos no Artigo 6º da Constituição (PEC-47).

Políticas Públicas de Trabalho e Geração de Renda
Ao tratarmos os temas de trabalho e geração de renda, devemos entender que os tópicos não estão, obrigatoriamente, relacionados. O melhor meio de definir o tema é subdividir a população em:
1. População em idade ativa (PIA) acima de 10 anos de idade;
2. População economicamente ativa (PEA): População com potencial de mão de obra a qual poderá integrar o setor produtivo. Englobando a População Ocupada  e População Desocupada.
3. População não economicamente ativa (PNEA)/ População economicamente inativa (PEI): Compõe as pessoas que desistiram de buscar trabalho, que não querem trabalhar ou que estejam incapacitadas para o trabalho. Compõem ainda este grupo os "desalentados", que são pessoas em idade ativa que estão desempregadas e há mais de um mês não buscam trabalho.
4. População em idade economicamente não ativa (PINA): População com menos de 10 anos de idade.
Diante da definição e divisão clara da população devemos entender a evolução nos modelos de trabalho e, neste sentido, trataremos o Fordismo e o Toyotismo que referem-se aos modelos de realização do trabalho. O modelo anteriormente instituído e amplamente difundido nas atividades laborais foi o Fordismo, que caracterizava-se pela execução individual do trabalho minimizando as interferências onde o empregado atuava com uma única máquina/ ferramenta e qualquer que fosse sua necessidade era levada ao seu superior para resolução da necessidade. Ele é marcado também pela produção em larga escada de um único produto, atendendo assim as necessidades das grandes massas.
Posteriormente surgiu o Toyotismo que trouxe uma visão diferenciada das dinâmicas de trabalho. Neste modelo o empregado executava mais funções em mais de uma máquina, permitia-se trabalhar em grupos e até executar projetos personalizados.
A definição dos modelos de trabalho em muito explica a nossa atual legislação que visa atender os trabalhadores, nos ditames do modelo fordista e, por este motivo, tem sua ações discutidas e referendadas nas entidades de classe como os sindicatos e as associações empresariais. O modelo toyotista busca uma relação mais próxima com o trabalhador, possibilitando contratos individuais à medida da capacidade e necessidade desta relação. Este segundo modelo de tem ganhado força, pouco a pouco, e tende a substituir as antigas dinâmicas das relações de trabalho.
Quando tratamos Trabalho e Geração de Renda devemos entender que uma grande parcela da população não dispõe de um  emprego formal e, por consequência, de carteira assinada. Devemos entender também que a população com carteira assina é melhor remunerada do que a que está no mercado informal mas, não podemos, em momento algum, desconsiderar a parcela da população que atua com trabalhos informais.
O denominado mercado de trabalho diferencia-se da "geração de renda" que compreende todas atividades exercidas de modo autônomo ou precário que promovam renda/subsistência e, por este prisma, necessitem de melhorias. Para melhor estabelecer a empregabilidade estabeleceu-se o Programa Nacional de Qualificação (PNQ) que vista, também, e promover melhorias nas ações realizadas no "mercado informal"  promovendo a geração de renda eficaz e eficiente.
Diversas são as medidas tomadas, hoje, para promover o equilíbrio entre o trabalhador e o empregador, de modo a minimizar as pessoas que, ao saírem de seus empregos, necessitem de programas de renda como o Seguro Desemprego e o Bolsa Família.
Dentre as dificuldades atuais para implementação dos programas sociais, há de se destacar a necessidade de sensibilização da população para os reais motivos para os quais os programas assistenciais foram criados. Entender o objetivo, promover oportunidade de rendimento, seja por meio de ações individuais, coletivas ou ligadas ao mercado de trabalho, é o primeiro passo efetividade das ações sociais.  Para que o trabalho formal possa se difundir e proliferar, há a necessidade de simplificação para empreender e de se minimizar a intervenção estatal nas relações entre Empregador e Trabalhador e, por óbvio, as relações abusivas devem continuar sendo objeto de apreciações do judiciário que deverá atuar sempre de modo imparcial.


Referências:
Ministério da Saúde. Disponível em: <portalsaude.saude.gov.br>. Acesso em: 30 out. 2014.
Ministério da Educação. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br>. Acesso em: 30 out. 2014.
Ministério de Assistência Social. Disponível em:<http://www.mds.gov.br>. Acesso em 30 out. 2014.
Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em: <http://portal.mte.gov.br/portal-mte>.

SANTOS, Maria Paula Gomes dos. O Estado e os problemas contemporâneos. Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração/UFSC, 2012.