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A Corrupção e a Administração Pública

A corrupção é sem dúvida o caso mais grave de falta de ética dentro de uma organização. Podemos citar alguns exemplos de corrupção na esfera pública: Suborno/Extorsão/ Peculato /Nepotismo/compra de votos/patrimonialismo.

CONFLITO DE INTERESSE:

“É o conflito entre o dever público e o interesse privado de um agente público, onde este tem um interesse pessoal que pode influenciar seu desempenho nas atividades e deveres sob sua responsabilidade”

No Brasil existem uma multiplicidade de normas que tratam do conflito de interesses no serviço público. Mais duas delas despontam atualmente que são: Códigos da Alta Administração e a Lei da Improbidade Administrativa;

A OCDE apontou alguns princípios para a gerência da ética na Administração Pública, são eles:

  • os parâmetros éticos devem ser claros e refletidos num marco legal;
  • orientação ética deve estar à disposição dos servidores públicos;
  • os servidores públicos devem conhecer seus direitos e obrigações caso seja descoberto alguma atuação incorreta;
  • o processo de tomada de decisões deve ser transparente e aberto ao escrutínio;
  • diretrizes claras para a interação entre os setores público e privado;
  • a alta administração deve demonstrar e promover um comportamento ético;
  • mecanismos adequados de responsabilidade deve instalar-se no seio do serviço público;
Fonte: Curso Ética e Serviço Público - ENA Virtual



Sugestões de Leituras

  • BERGUE, S. T. Modelos de Gestão em Organizações Públicas: teorias e tecnologias para análise e transformação organizacional. Caxias do Sul: EDUCS, 2011.
  • COSTIN, C. Administração pública. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010.
  • CAPARETO, C; FONSECA, F. Administração Pública: Modernização, Qualidade e Inovação. 2ªed. Lisboa: Silabo, 2006
  • FAYOL, H. Administração industrial e geral. 10ªed. São Paulo: Atlas, 1994.
  • KOHAMA, H. Contabilidade pública: teoria e prática. São Paulo: Atlas, 2006.
  • MATIAS-PEREIRA, J. Curso de Administração Pública: foco nas Instituições e Ações Governamentais. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2009.
  • MATIAS-PEREIRA, J. Finanças públicas: foco na política fiscal, no planejamento e orçamento público. 6ª ed. São Paulo: Atlas, 2012.
  • NASCIMENTO, E. R. Gestão Pública. São Paulo: Saraiva, 2006.
  • PAES de PAULA, A. P. Por uma nova gestão Pública. Rio de Janeiro: FGV, 2005.
  • SALDANHA, C. Introdução à Gestão Pública. São Paulo: Saraiva, 2006. Ministério da
  • Administração Federal e Reforma do Estado – MARE (1995) Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. Brasília: Imprensa Nacional, novembro 1995. Plano aprovado pela Câmara da Reforma do Estado da Presidência da República em setembro de 1995. Disponível em: http://www.bresserpereira.org.br/Documents/MARE/PlanoDiretor/planodiretor.pdf Acesso em 18/04/2014.

Ética, Pessoas e Instituições

 Instituições são mais ou menos éticas de acordo com as pessoas que nelas atuam. Assim, devemos ter cuidado com expressões como “o parlamento não é ético”. Estamos falando de todos os integrantes desse parlamento ou de alguns de seus representantes? O que devemos considerar é que a ética está ou não nas pessoas - mais ainda, está em suas atitudes.

A preocupação ética dos membros de uma instituição reflete-se diretamente na impressão que a população em geral tem daquela instituição. As pessoas fazem a instituição e não o contrário. A decisão final é de cada um, de acordo com seus princípios e consciência individual.

Isto se aplica ainda mais a instituições governamentais, em que estão em questão a forma e os objetivos para os quais são gerados os recursos públicos.

Dessa forma, há duas maneiras de se encarar uma questão relativa à lei:

  1. o "jeitinho", ou dura lex, sed lex ("a lei é dura mas estica", conforme a anedota);
  2. dura lex, ex lex (a lei é dura mas é lei).

A postura ética se coaduna apenas com a opção de número 2, porém pode nos surgir a seguinte pergunta:

Ora, e se uma lei for injusta, devo seguir a legalidade ou a justiça?

A questão já foi e continua a ser motivo de debate e controvérsia ao longo dos séculos. Basta lermos o clássico "Antígona"(caso queira ler, você encontrará uma versão na Biblioteca), monumental peça teatral de Sófocles, representada pela primeira vez em 422 a.C., e veremos que essa preocupação é bem antiga para cidadãos e governantes.

A resposta, porém, hoje nos parece mais segura: caso se considere a lei injusta, siga-se ainda assim a lei. Busque-se a justiça por meio do Judiciário para reparar uma legislação danosa e busque-se a mudança dessa norma por meio do Legislativo, o responsável pela criação e também supressão das leis.

Com a evolução e democratização dos processos legislativos, e ainda com a maior transparência e rapidez nos procedimentos, resultado das novas tecnologias de informação e comunicação, hoje podemos ser mais conscientes de nossas escolhas e mais ágeis em nossa atuação cidadã.

Fonte: Curso Ética e Serviço Público - ENA Virtual.